PRAD: quem pode assinar, quando é obrigatório e qual a diferença para PTRF, PRADA e TAC

Quem assina o PRAD (CREA e CRBio), quando ele é obrigatório (mineração, infração, condicionante, APP), e o que muda entre PRAD, PRADA, PTRF e TAC no IMA, no IAT e no IBAMA.

Resposta direta: Assina o PRAD o profissional com atribuição no conselho (engenheiro, geólogo, agrônomo, florestal ou biólogo) e ART ou anotação. Ele é obrigatório em mineração, em infração ambiental e quando a licença o exige. PRADA é o plano do Código Florestal; PTRF é o nome usado em São Paulo.

Três perguntas chegam juntas quando alguém recebe a exigência de PRAD: quem pode assinar, se é mesmo obrigatório e por que o documento aparece com nomes diferentes em cada órgão. As respostas estão na legislação federal e nas normas do IMA (SC), do IAT (PR) e do IBAMA. Este artigo as reúne em um lugar só; o conceito do plano e o que ele precisa conter estão em PRAD: o que é e quando o órgão exige.

Quem pode assinar o PRAD

O PRAD é um documento técnico e precisa de responsável técnico habilitado. A habilitação vem do conselho profissional e se materializa na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, para o sistema CONFEA/CREA, criado pela Lei 5.194/1966) ou na anotação equivalente do CRBio (Lei 6.684/1979). Na prática, assinam:

Profissional Conselho O que costuma assinar no PRAD
Engenheiro agrônomo ou florestal CREA Revegetação, escolha de espécies, manejo, cronograma de plantio
Engenheiro civil, de minas ou ambiental CREA Conformação de talude, drenagem, contenção, obras de terra
Geólogo CREA Diagnóstico do substrato, estabilidade, passivo em área de lavra
Biólogo CRBio Diagnóstico do meio biótico, inventário, monitoramento ecológico

A regra de ouro: cada parte do plano é assinada por quem tem atribuição para ela. Um PRAD de saibreira com corte de talude e sistema de drenagem não se sustenta só com a anotação de um profissional da área biológica, e um plano de recomposição florestal não se sustenta só com a ART de um engenheiro civil. Por isso o órgão pede, com frequência, equipe multidisciplinar e mais de uma ART no mesmo processo. Confirme a atribuição no conselho antes de contratar.

Quando o PRAD é obrigatório

Há quatro portas de entrada. As duas primeiras são obrigação direta da lei; as outras duas nascem do processo administrativo.

  1. Mineração. O Decreto federal 97.632/1989 obriga quem explora recursos minerais a apresentar o plano de recuperação da área degradada. Vale para pedreira, saibreira, cascalheira e área de empréstimo, mesmo as pequenas. Detalhamos o caso em PRAD de saibreira e área de empréstimo.
  2. Infração ambiental. A Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 tratam da reparação do dano como obrigação distinta da multa. O instrumento que descreve a reparação é o PRAD, normalmente dentro de um termo de compromisso ou de ajustamento de conduta (TAC).
  3. Condicionante de licença. No licenciamento (Resolução CONAMA 237/1997), o órgão pode condicionar a licença à recuperação de uma área afetada pelo empreendimento: faixa de servidão, bota-fora, acesso provisório, canteiro.
  4. Regularização de APP e reserva legal. No imóvel rural, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) prevê o Programa de Regularização Ambiental; o plano desse programa é o PRADA, tratado abaixo.

Fora dessas quatro portas, o PRAD pode ser voluntário: proprietário que quer recuperar uma área erodida ou um passivo antes de vender o imóvel, por exemplo. Nesse caso o documento vale como prova de boa-fé e de diligência, e é analisado pelo órgão só se for protocolado.

PRAD, PRADA, PTRF e TAC: o que cada nome significa

Sigla Onde aparece O que é
PRAD IMA (SC), IAT (PR), IBAMA, mineração Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, o documento geral
PRADA Código Florestal, CAR e PRA Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, voltado a APP, reserva legal e área de uso restrito do imóvel rural
PTRF Órgão ambiental de São Paulo Projeto Técnico de Reconstituição da Flora: o mesmo objeto do PRAD, com o nome usado em SP
TAC Ministério Público e órgãos ambientais Termo de Ajustamento de Conduta: o acordo que fixa prazos e obrigações; o PRAD é o anexo técnico que diz como a obrigação será cumprida

A confusão mais comum é tratar o TAC como se fosse o plano. O TAC fixa o compromisso; o PRAD descreve a engenharia e a ecologia do cumprimento. Sem o plano, o termo não tem como ser fiscalizado.

O que muda entre IMA, IAT e IBAMA

O conteúdo técnico é o mesmo: diagnóstico da área, metas verificáveis, método, cronograma, monitoramento e responsável técnico. O que muda é o rito.

  • IMA (Santa Catarina): o PRAD entra como condicionante de licença ou como parte de processo de infração; o protocolo é no sistema do órgão, e os termos de referência por tipo de atividade definem a estrutura mínima. Confirme o termo vigente antes de montar o índice.
  • IAT (Paraná): o órgão publica roteiro próprio para o PRAD e analisa o plano junto com o processo de licenciamento ou de regularização; em mineração, o rito segue o Decreto 97.632/1989 e a NBR 13030.
  • IBAMA (competência federal): a Instrução Normativa IBAMA 4/2011 estabelece os procedimentos para elaboração de PRAD ou de área alterada, incluindo o termo de referência do plano. Vale quando o empreendimento é licenciado na esfera federal ou quando a autuação é do IBAMA.

Em qualquer dos três, a referência técnica para mineração é a ABNT NBR 13030:1999 (projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração), e a definição de degradação e de recuperação é a do Decreto 97.632/1989. Valores, larguras e prazos devem ser confirmados na norma vigente no momento do protocolo.

Onde entra a geotecnia

Boa parte dos PRAD que voltam para correção falham no meio físico, não no plantio: talude sem seção, drenagem sem dimensionamento, solo sem caracterização. Em área de saibreira, bota-fora ou erosão, o diagnóstico começa com investigação do terreno, que pode ser a sondagem SPT em Joinville e, quando há encosta, o laudo geotécnico com a análise de estabilidade pela NBR 11682. Em encosta com trinca ou movimento recente, isole a área e acione a Defesa Civil (199) antes de qualquer plano.

A EcoGeo elabora o PRAD com diagnóstico de campo, assina as partes de sua atribuição e reúne a equipe quando o plano exige mais de um conselho. Veja o serviço em PRAD em Joinville e nas cidades da região.

Perguntas frequentes

Biólogo pode assinar PRAD?

Pode, dentro da atribuição do CRBio e com a anotação de responsabilidade técnica do conselho. Quando o plano envolve obra de terra, drenagem ou contenção, o órgão costuma pedir também a ART de engenheiro ou geólogo, porque essas partes são atribuição do sistema CONFEA/CREA.

O PRAD é obrigatório para quem recebeu auto de infração?

Na maioria dos casos a reparação do dano é exigida junto com a multa, e o instrumento que descreve a reparação é o PRAD, muitas vezes dentro de um termo de compromisso. Quem define o rito e o prazo é o órgão que autuou.

PRAD e PTRF são o mesmo documento?

Na prática, sim: PTRF é o nome que o órgão ambiental de São Paulo usa para o projeto de recomposição da vegetação. Em Santa Catarina e no Paraná o IMA e o IAT usam PRAD, e o Código Florestal chama de PRADA o plano do Programa de Regularização Ambiental.

Quem aprova o PRAD?

O órgão licenciador ou fiscalizador do caso: IMA em Santa Catarina, IAT no Paraná, IBAMA quando a competência é federal e, em alguns municípios, a secretaria de meio ambiente. A EcoGeo elabora e acompanha; a aprovação é do órgão.

Precisa de PRAD ou laudo? Mande a exigência, a localização e fotos da área pelo WhatsApp (47) 98867-0043. Dizemos qual documento o órgão está pedindo e o que ele precisa conter.
EcoGeo Soluções — geotecnia e meio ambiente, Joinville/SC. Documentos técnicos emitidos com ART do responsável técnico habilitado. Publicado em 13 de outubro de 2026.

Outros artigos